sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Mineradora Kinross ignora direitos de comunidades quilombolas afetadas pelo empresa


Mineradora Kinross ignora direitos de comunidades quilombolas afetadas pelo empresa
 MPF/MG quer impedir votação da licença de projeto minerário em Paracatu
26/10/2011

Mineradora Kinross ignora direitos de comunidades quilombolas afetadas pelo empreendimento 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação cautelar para que a Justiça Federal em Paracatu (MG) suspenda a votação que o Conselho de Política Ambiental (COPAM) irá realizar para concessão da licença de operação (LO) de uma barragem de rejeitos do projeto de expansão minerária da empresa Kinross Brasil Mineração S/A. O objetivo do MPF é assegurar que a empresa cumpra todas as condicionantes socioambientais relativas a três comunidades quilombolas residentes no local do empreendimento.

A Kinross Brasil Mineração, que incorporou a antiga Rio Paracatu Mineração, é uma subsidiária da Kinross Gold Corporation, empresa global com sede no Canadá. Desde 2006, a Kinross trava uma batalha nos bastidores contra as comunidades quilombolas de Machadinho, Amaros e São Domingos.

As terras pertencentes a essas comunidades, oficialmente reconhecidas pelo Incra, serão utilizadas no projeto de expansão da mina, que está situada a dois quilômetros ao norte da cidade de Paracatu, região noroeste de Minas Gerais. Segundo informações que constam do site da própria Kinross, a expansão da mina é um megaempreendimento que se destina a triplicar a produção anual de ouro da empresa.

É também o site da empresa que informa que "o princípio da boa vizinhança está presente em qualquer lugar onde a Kinross opera" ou que "a responsabilidade social é considerada valor primordial na empresa".

"Na prática, o que temos assistido ao longo dos anos é o inverso desse discurso", afirma o procurador da República Onésio Amaral. "A empresa ignora os direitos das comunidades quilombolas, e, pode-se dizer, faz tábula rasa da própria legislação brasileira ao descumpri-la sistematicamente. E o que é pior: com a conivência dos órgãos ambientais estaduais".

Sucessivas prorrogações - O MPF explica que a concessão da licença de operação equivale a autorizar o início de funcionamento do empreendimento. Pela legislação, no entanto, o Poder Público somente pode conceder a LO após a comprovação, pelo empreendedor, do efetivo cumprimento das condicionantes socioambientais fixadas durante as fases anteriores (licença prévia e licença de instalação).

"Neste caso, o que aconteceu é que, ao conceder a licença de instalação, o órgão ambiental, que já deveria, naquele momento, verificar o cumprimento das condicionantes relativas aos quilombolas, relegou essa análise para fase posterior - ou seja, para o momento da concessão da licença de operação. Agora, ao votar a LO, o COPAM, diante da evidência de que a empresa continua sem intenção de cumprir quaisquer das obrigações assumidas com o Estado Brasileiro, novamente relega para fase posterior essa verificação", afirma o procurador da República.

Ele observa ainda que "se uma das condicionantes consiste na realização de medidas reparadoras, compensatórias e indenizatórias em relação aos impactos ambientais, sociais, econômicos e culturais do empreendimento sobre as comunidades de Machadinho, São Domingos e Amaros, bem como a efetiva e concreta implementação de projetos em face dos danos já causados e que ainda advirão do empreendimento, então é evidente que essa condicionante e as medidas nela previstas estão sendo totalmente prejudicadas com o início de operação da mina, sem que nada de concreto quanto ao cumprimento das mesmas tenha ao menos se iniciado".

Segundo o MPF, o parecer da SUPRAMNOR, enquanto, por um lado, explicitamente aponta o descumprimento de condicionantes relativas às comunidades quilombolas, por outro, manifesta-se favoravelmente à concessão da LO, numa total afronta à legislação e à jurisprudência dos tribunais.

"O mais grave em toda a situação é que o órgão ambiental, ao emitir seu parecer, baseou-se unicamente nas alegações feitas pela empresa, sem ao menos ouvir os demais envolvidos, que são, além das próprias comunidades, o Ministério Público Federal, o Incra e a Fundação Cultural Palmares", estranha o procurador.

Inverossímil - Ele conta que, em dado momento, a SUPRAMNOR relata que a empresa teria justificado o não-cumprimento da obrigação consistente na realização dos estudos antropológicos porque o MPF teria recomendado "que a empresa não realizasse negociações diretamente com as comunidades sem a participação do Ministério Público Federal", e que, por isso, não teria sido possível realizar tais estudos.

"A alegação feita pela empresa é totalmente inverossímil. A recomendação feita pelo MPF, e lavrada em ata pública, foi, na verdade, uma exortação para que a Kinross parasse de pressionar e ameaçar os quilombolas relativamente à saída do território, especialmente de Amaros, o que é fato público e notório",diz.

Na cautelar, o MPF relata que diversos membros das comunidades teriam sido vítimas de ameaças veladas por parte da Kinross para obrigá-los a negociar seus territórios. Pelo menos duas pessoas já teriam solicitado inclusão no Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos.

"Diante do uso daquelas alegações como justificativa para o descumprimento da condicionante, o mínimo que o órgão estadual deveria ter feito era ouvir o MPF. Até porque as alegações da empresa foram utilizadas como razão suficiente para deferir a LO. Mas isso não foi feito. A conduta da SUPRAMNOR, além de ofender a lógica, o bom senso, e o mínimo de razoabilidade, ainda desrespeita frontalmente o princípio constitucional fundamental do devido processo legal", afirma o procurador da República.

Segundo ele, o "interessante é que a KINROSS não demonstra essa mesma suposta obediência com relação às recomendações do MPF quando as mesmas são para respeitar os direitos dos quilombolas e retirar de pauta as licenças ambientais sem a devida instrução procedimental-ambiental".

A ação do MPF pede que, além de suspender a votação da LO, e, por conseguinte, o início de funcionamento da barragem de rejeitos, que, se acontecer, irá inviabilizar por completo os direitos das comunidades quilombolas, a Justiça Federal também comine multa no valor de R$ 500 mil em caso de eventual descumprimento da decisão judicial.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg

De: Pablo Matos Camargo <.......................@hotmail.com>
Data: 27 de outubro de 2011 11:45
Assunto: Mineradora Kinross ignora direitos de comunidades quilombolas afetadas pelo empresa em Paracatu

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